segunda-feira, 31 de maio de 2010

A Subcoordenadora Paula Edilma da Silva Lima e a Coordenadora da Educação Inclusiva Maria da Guia Batista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estiveram em Brasília (DF) no período de 24 a 27 de maio, participando do Seminário Internacional - A Escola aprendendo com as diferenças - IV Seminário do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade.
O evento promovido pelo Ministério da Educação através da Secretaria da Educação Especial realizou-se na Academia de Tênis Resort e teve como ocjetivo propor debates para aproximar o discurso político dos segmentos sociais, do fazer pedagógico, buscando assim, uma unidade de trabalho que atenda especificidades de cada um. O mesmo contou com a presença de palestrantes nacionais e internacionais e com cerca de 700 representantes de todo Brasil.
A escola inclusiva deve garantir a qualidade de ensino educacional, reconhecendo e respeitando a diversidade, independente de etnia, necessidades educacionais especiais, idade, condição social, sexo ou qualquer outra situação.
Uma educação baseada no direito à diversidade, beneficia não apenas aos que possuem necessidades educacionais especiais, mas a todos que crescem com a diversidade que certamente serão pessoas melhores no futuro.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

PROJETOS PRÊMIO PROFESSOR DESTAQUE 2010

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LEONIS
. Projeto:Pequenos leitores, grandes escritores - Professora Maria de Fátima Silva
. Projeto: Educação para todos os sentidos - Professora Edna Regina da Silva
. Projeto: Lendo e escrevendo ao som do brinquedo - Professora Edvirges Cortez Gomes
. Projeto: Escrita, liberdade de se expressar - Professora Maria José Silva de Almeida
. Projeto: Paredão da matemática - Professora Nalva Jorge Bezerra
. Projeto: Leitura ... Um caminho a percorrer no cotidiano escolar -Professora Maria de Fátima Felix

ESCOLA MUNICIPAL AUSÔNIO ARAÚJO
. Projeto: Revisar para avançar nas produções textuais dos alunos do 3º ano

ESCOLA NOSSA SENHORA
. Projeto: Ortografando - Professora Lucineide de Araújo Silva

ESCOLA MUNICIPAL GILSON FIRMINO
. Projeto: Centopéia: Ler para descobrir, experimentar e criar - Professora Eliene Tavares Dias

. ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ROSA
. Projeto: Brincar, aprender e saber - Professora Valéria Kelly de Medeiros Costa

ESCOLA MUNICIPAL CASTELO BRANCO
. Projeto: A descoberta da leitura através da poesia - Maria do Céu Araújo
. Projeto: Jogos: uma estratégia para as aulas de matemática - Rosimeri Mata

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALUSTIANO MEDEIROS
. Projeto: Por uma alimentação saudável (Saúde do Escolar) - Professora Neilda Maria da Rocha

ESCOLA MUNICIPAL TRINDADE CAMPELO
. Projeto: Viagem do conhecimento - Professor Maxsuel Batista dos Santos
. Projeto: Vinte Minutos - Professor Paulo Gomes da Silva
. Projeto: Minha cidade também produz arte - professora Maria de Fátima Campelo
. Projeto: As diversidades do ensino de Língua Portuguesa na escola- Professora Maríles Andréa Medeiros de Oliveira Sousa

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HUMBERTO GAMA
. Projeto: Vida simples- Professor Joelmir Soares da Silva

ESCOLA MUNICIPAL CIPRIANO LOPES GALVÃO
CURSISTA: Maria José da Silva
PROJETO: Leitura e escrita
RESSIGNIFICANDO O PROCESSO DE LEITURA E ESCRITA NA SALA DE AULA

terça-feira, 18 de maio de 2010

A Prefeitura Municipal de Currais Novos, divulgou nesta terça-feira (18/05) a programação do Forronovos 2010 que acontecerá de 02 a 12 de junho, abaixo segue a programação:

02/06/2010 - FERRO NA BONECA

03/06/2010 - FURACÃO DO FORRÓ E GRUPO SERIDÓ

04/06/2010 - KAÇULETAS DO FORRÓ E FRANK MIRANDA

05/06/2010 - MAURICINHOS DO FORRÓ E IVO DO ACORDEON

06/06/2010 - FORRÓ RESENHA E ZÉ MACHADO

07/06/2010 - ANTÔNIO MACEDO E ARTISTAS DA TERRA

08/06/2010 - CAVALEIROS DO FORRÓ E FORRÓ DA TERRA

09/06/2010 - PEGA NA BONECA E OTÁVIO SANTIAGO

10/06/2010 - COLLO DE MENINA E ANTÔNIO LINS

11/06/2010 - DEIXE DE BRINCADEIRA E RELA BUCHO

12/06/2010 - ARYAXÉ E FORRÓ TÁ DANADO DE BOM

Durante todos os dias do evento haverá concurso de quadrilhas na categorias matutas, estilizadas e escolar.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

OLIMPÍADA DE LÍNGUA PORTUGUESA

A inscrição para a Olimpíada de Língua Portuguesa teve o prazo prorrogado até o dia 7 de junho. O período seria encerrado nesta sexta-feira, dia 14.
As 27 redes estaduais se cadastraram para participar do programa que já tem mais de 45 mil escolas inscritas.
O tema da olimpíada é O lugar onde vivo. Professores e estudantes vão trabalhar textos de quatro gêneros literários. Alunos do quinto e sexto ano do ensino fundamental (quarta e quinta séries) vão desenvolver a poesia; sétimo e oitavo ano (sexta e oitava séries), textos no gênero memória; nono ano do ensino fundamental e primeira série do ensino médio, crônica; segunda e terceira séries do ensino médio, artigo de opinião.
Outras informações, assim como a inscrição, podem ser obtidas no site http://olimpiada.cenpec.org.br ou no telefone: 0800 771 9310.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

ESCOLAS MUNICIPAIS SÃO CONTEMPLADAS COM LAPTOP’S

O Ministério da Educação por intermédio da Secretaria de Educação Especial – SEESP, desenvolve em parceria com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais e o Projeto Livro Acessível para Alunos com Deficiência Visual. Essas ações têm como objetivo a promoção da acessibilidade aos alunos público-alvo da Educação Especial no ensino regular.
Dessa forma, a SEESP está disponibilizando 20.452 laptops para comporem as salas de recursos multifuncionais implantadas no período de 2005 a 2009 a fim de apoiar a organização da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE complementar * escolarização nas escolas da rede pública. Também, 1.328 laptops aos alunos com cegueira matriculados nos anos finais do ensino fundamental, no 1º ano do ensino médio, na EJA e na Educação Profissional, os quais acompanham os Programas Nacionais do Livro Didático e da Biblioteca Escolar.
Os laptops destinados deverão compor o patrimônio do estabelecimento de ensino, sendo aqueles destinados as salas de recursos multifuncionais, parte integrante dos recursos de Tecnologia Assistiva necessários a realização do AEE. No que se refere aos laptops destinados aos alunos com cegueira, os mesmos são para seu uso individual em sala de aula, e demais atividades educacionais, podendo ser utilizados em domicílio, mediante assinatura de termo de responsabilidade, conforme critério da direç*o da escola. Esses equipamentos se constituem em importantes recursos de acessibilidade necessários para a participaç*o e a aprendizagem dos alunos público-alvo da Educação Especial que promovem o desenvolvimento inclusivo das escolas.

Segue a relação das Escolas Contempladas:

INEP: 24035440
Escola: CM DE C NOVOS PROF HUMBERTO GAMA
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN

INEP: 24035505
Escola: EM DE NOSSA SENHORA
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN
INEP: 24035637
Escola: ESC MUL AUSONIO ARAUJO
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN




INEP: 24035653
Escola: EM FRANCISCO LEONIS GOMES DE ASSIS
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN


INEP: 24035696
Escola: ESC MUL PRES CASTELO BRANCO
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN


INEP: 24035661
Escola: EM GILSON FIRMINO DA SILVA
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN


INEP: 24035670
Escola: EM JUSTINO DANTAS
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN

INEP: 24035700
Escola: ESC MUL PROF FRANCISCO ROSA
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN


INEP: 24035734
Escola: ESC MUL PROF SOCORRO AMARAL
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN

INEP: 24035742
Escola: EM PROFA TRINDADE CAMPELO
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN

INEP: 24035718
Escola: EM PROF SALUSTIANO MEDEIROS
Cidade: CURRAIS NOVOS
UF: RN






domingo, 2 de maio de 2010

PROJETO SAÚDE DO ESCOLAR

Professora Neilda Rocha e coordenadora pedagógica Socorro Dantas, da Escola Mul Salustiano Medeiros, a caminho do povoado Cruz, com seus alunos do projeto saúde do Escolar.










Alunos da Escola Mul Prof. Salustiano Medeiros participaram nessa sexta-feira (30/04) da culminância das atividades realizadas no primeiro bimestre, na escola Mul Justino Dantas, situada no povoado Cruz. Foi uma tarde de festividades. A culminância contou com apresentações do grupo envolvido no projeto, que mostrou está desenvolvendo um belo trabalho sob a orientação da professora Joana D'arc.
Estiveram presentes no evento, representado a SEMEC, a subcoordenadora de ensino do município Paula Edilma e a coordenadora do referido projeto Neurimar.
Parabéns equipe do Saúde do Escolar e, em especial, professora Joana e seus alunos!








E. Mul PHG encerrou, quinta-feira (29/04), atividades do primeiro bimestre (Saúde do Escolar) em clima de festa.












quinta-feira, 29 de abril de 2010




Lei Municipal de autoria do vereador Ney Lopes Junior, que dispões sobre o Incentivo a Leitura
Qui, 29 de Abril de 2010 15:46
Dispõe sobre a Criação da Política Municipal de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Município do Natal, e dá outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATALFAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criada a Política Municipal de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Município do Natal, que obedecerá ao disposto nesta Lei.Parágrafo único. A Política a que se refere este artigo tem por objetivo fazer com que o Poder Público assegure a formação do leitor em todas as escolas de educação infantil e ensino fundamental do Município, de modo que as crianças, os adolescentes, os jovens e adultos desenvolvam o prazer em ler textos literários, favorecendo o acesso ao conhecimento e aos bens culturais da humanidade, conforme diretrizes a serem observadas:I - Garantir que todas as escolas públicas, com matrícula a partir de uma centena de alunos, tenham o seu espaço de leitura bem estruturado, seja biblioteca e/ou sala de leitura, ainda que optem por manter um canto de leitura em cada sala de aula ou se utilizem de instrumento móvel para a disponibilização de acervo;
II - Garantir que todas as escolas públicas, com matrícula inferior a uma centena de alunos, tenha um canto de leitura em cada sala de aula, ainda que se utilizem de instrumento móvel para circulação de acervo;III - Prover os espaços de leitura das escolas e os cantos de leitura das salas de aula de um acervo de qualidade, constantemente ampliado e atualizado;IV - Realizar um plano de formação inicial e continuada de educadores para realizarem a mediação de leitura literária junto ao público leitor das escolas;V - Oferecer as condições para que as escolas elaborem e implementem os seus projetos de promoção da leitura literária, levando em conta a democratização do acesso ao livro e à leitura por parte do público interno e, quando possível, da comunidade do entorno da escola;VI - Garantir a presença de educadores, mediadores de leitura, em todas as bibliotecas e/ou salas de leitura, bem como de bibliotecários e/ou de profissionais por estes orientados para realizarem o trabalho de organização, classificação, catalogação, controle e manutenção do acervo. VI - Dar publicidade à importância da leitura literária por meio de campanhas educativas, veiculadas em diferentes mídias impressas e eletrônicas, de eventos, certames literários, entre outras iniciativas congêneres. Art. 2º. A partir da aprovação desta Lei, cabe a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as escolas e a sociedade civil organizada, elaborar o Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE), a ser revisado sempre no mês de setembro de cada ano, tendo em vista nortear a definição das verbas orçamentárias para a sua execução.§ 1º. A concepção e a gestão do Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE) serão realizadas, de forma compartilhada, através de um Comitê Gestor formado por representantes do poder executivo, das escolas, da Biblioteca Pública Municipal e de organizações da sociedade civil. § 2º. O Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE) deverá considerar e incorporar as iniciativas das escolas, da sociedade civil organizada e aquelas realizadas em parceria com empresas e com o próprio poder público.Art. 3º. Até seis meses da regulamentação e publicação desta Lei, o Poder Executivo, em parceria com a sociedade civil organizada que atua na promoção da leitura literária e empresas privadas deve criar o Fundo Pró-Leitura Literária nas Escolas, voltado, exclusivamente, para garantir a implementação do Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE), à luz da presente Lei. § 1º. O Fundo Pró-Leitura Literária nas Escolas será composto por doações, verbas governamentais e recursos decorrentes de incentivos fiscais. § 2º. O Fundo Pró-Leitura Literária nas Escolas deverá ter personalidade jurídica que permita ser administrado diretamente pelo Comitê Gestor do Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE).
Art. 4º. Para efeitos desta Lei, são considerados espaços de leitura:I - Biblioteca: ambiente preparado para a realização de pesquisas, leitura espontânea, empréstimos e atividades de mediação de leitura. O acervo é composto de obras literárias e de referência (dicionários; enciclopédias; manuais; gramáticas da língua portuguesa, mapas, atlas, entre outros);II - Sala de Leitura: ambiente preparado para a realização de atividades de mediação de leitura, empréstimos e leitura espontânea. O acervo é composto, majoritariamente, de obras literárias.
III - Canto de Leitura: é um ambiente preparado na própria sala de aula para a realização de atividades de mediação de leitura, empréstimos de livros e leitura espontânea, observados os incisos I e II, parágrafo único, do artigo 1º desta legislação. O acervo é composto de obras literárias.
Parágrafo Único – Os instrumentos móveis para fazerem circular acervos literários são opcionais e de caráter complementar aos serviços prestados pela biblioteca, sala de leitura da escola e/ou Cantos de Leitura, portanto, não substituem os espaços definidos nos incisos I, II e III deste artigo 4º.
Art. 5º. Para cumprir o papel de formar leitores, os espaços de leitura devem ser equipamentos que apresentem as seguintes características: I - Espaço físico acolhedor, amplo, cuidado e bem arejado, organizado com mobiliário apropriado para a exposição do acervo, para a leitura e para as atividades de mediação de leitura e/ou pesquisa;II - Acervo disposto de maneira atrativa e que facilite o manuseio, com autonomia, por parte dos leitores;III - Ambiente composto por diversos suportes midiáticos que favoreçam a interlocução com os portadores de textos e estimulem à leitura e a pesquisa: obras literárias, obras de referência, TV e DVD, aparelhos de som, computador com internet, entre outros;IV – A sala de leitura e/ou biblioteca deve ser aberta diariamente, no horário de funcionamento da escola, e, para tanto, é necessário a presença sistemática de educadores mediadores de leitura que desenvolvam uma programação de atividades de leitura divulgada junto ao público, fazendo do espaço uma referência para a comunidade.
Parágrafo Único – Os cantos de leitura devem ser fixos e cuidadosamente ambientado num dos cantos da sala de aula.
Art. 6º. O acervo da biblioteca ou da sala de leitura deve ser diversificado e de qualidade e, sempre que possível, respeitando uma média de 10 (dez) exemplares, por título, para cada leitor que utiliza os serviços do espaço. § 1º. Para efeitos da promoção da leitura literária, objeto desta Lei, as aquisições para os acervos das escolas devem priorizar as obras literárias validadas pelo Comitê de Gestão do Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE) à luz das demandas elencadas pelas unidades escolares.§ 2º. A aplicação de percentuais de recursos em obras literárias nunca deve ser inferior a 50% do orçamento disponível para formação e ampliação dos acervos das escolas.§ 3º. No momento de aquisição de obras literárias, o Poder Executivo e as escolas devem levar em consideração os seguintes critérios:I – Variedade: privilegiar temas e gêneros nacional e internacional (ficção científica; terror; aventuras; fantasia; contos; policiais; romances); II - qualidade material: observar a qualidade material, tendo em vista a durabilidade do objeto livro e dos outros portadores de informações;III - qualidade visual: deve ser observada a qualidade gráfica e visual, principalmente nos livros destinados aos leitores iniciantes, pois as ilustrações desempenham um papel fundamental;IV - qualidade de textos: identificar textos bem escritos, que respeitam a língua e criam imagens literárias estéticas, fugindo do compromisso de passar lições ou trabalhar conteúdos acadêmicos já priorizados em outros tipos de textos. § 4º. Ao elencarem títulos a serem adquiridos, as escolas devem fazê-lo depois de ouvir as preferências e necessidades do seu público leitor. Art. 7º. O acervo deve ser organizado no espaço de leitura a partir de critérios de classificação, com sistema de catalogação e controle de empréstimos, num trabalho realizado diretamente pelo bibliotecário ou por um profissional sob a sua orientação.Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Bibliotecário no quadro geral de servidores do Município e realizar concurso para a contratação de um bibliotecário para as escolas com acervos a partir de 4.000 livros e um bibliotecário para assessorar grupos de até 10 escolas que tenham acervos inferiores a 4.000 livros. Parágrafo único. Profissionais devem ser locados nos espaços de leitura das escolas que tenha acervos com mais de 1.000 livros para, contando com as orientações do bibliotecário, realizar o trabalho de organização, classificação, tombamento, catalogação, controle e manutenção do acervo. Nas escolas com menos de 1.000 livros esse trabalho deve ser realizado pelos próprios mediadores de leitura.
Art. 9º. O planejamento e execução das atividades de mediação de leitura, realizadas na biblioteca e/ou sala de leitura, devem ser conduzidas por profissional com formação pedagógica, detentor de cargo público de Professor ou Especialista de Educação, profissional oriundo, preferencialmente, de cursos de Pedagogia, Letras, Normal Superior e Artes.
§ 1º. As atividades de Mediação realizadas nos Cantos de Leitura são conduzidas pelo próprio professor.§ 2º. Em todos os casos, para assumir e dar seqüência às atividades de mediação de leitura, o profissional tem que se enquadrar no seguinte perfil: I - Relate um histórico pessoal como leitor de textos literários e experiência contínua com a literatura;II - Participe de formações, fóruns e redes, tendo em vista fortalecer as suas competências na área de formação de leitores;III - Organize o espaço de leitura, conheça o seu acervo em profundidade, planeje, realize e avalie atividades de mediação de leitura para os diferentes públicos do espaço, a partir de uma programação sistemática, à luz do plano de gestão do espaço de leitura da escola;
IV - Crie materiais e estratégias de divulgação do espaço de leitura, fortalecendo a identidade do mesmo junto à comunidade;V - Fomente a formação de uma comunidade de leitores, preparando crianças, adolescentes, jovens e/ou adultos para atuarem como mediadores de leitura; VI - Produza e publique reflexões teóricas, álbuns e relatórios que sistematizem os resultados a partir das atividades de mediação de leitura;VII - Conduza o processo de seleção de acervo e elaboração de listas de títulos a serem adquiridos, ajudando na aplicação de eventuais recursos financeiros transferidos para a escola, tendo em vista materializarem a política de promoção da leitura literária.
Art. 10. Todas as escolas devem elaborar os seus projetos de promoção da leitura literária, observando o disposto na presente Lei, apresentando-os à Secretaria Municipal de Educação para que sejam contemplados no Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE) e, por conseguinte, no orçamento a ser disponibilizado para a sua efetivação. § 1º. As escolas que expressem dificuldades quanto aos conceitos e práticas relativas à promoção da leitura literária devem ter prioridade nos programas de formação, de modo que construam as condições para elaborarem os seus projetos. § 2º. No que tange a total aplicação desta Lei, devem ser priorizadas as unidades escolares que disponham dos seus projetos de promoção da leitura literária elaborados, de modo que se evite desperdício de recursos.
Art. 11. O Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE) deve estimular a criação da Rede de Escolas Leitoras, comprometida com a realização de ações articuladas, tendo em vista as trocas de experiências, criação e realização de atividades de formação de mediadores de leitura, campanhas, feiras, mostras, concursos e publicações de obras literárias oriundas de escolas da Rede, entre outras atividades congêneres.Parágrafo único. A Rede de Escolas Leitoras deve atuar em conjunto com o Comitê Gestor do Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE) e, sempre que possível, com organizações da sociedade civil, empresas e outros agentes interessados em promoverem a leitura literária.
Art. 12°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal do Natal, “Palácio Padre Miguelinho” em Natal, 21 de junho de 2009.
NEY LOPES JÚNIORVEREADOR – DEM






As coordenadores da SEMEC Ana Maria Luiz e Maria de Fátima Moura estiveram no auditório da Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (29), durante o primeiro encontro do Fórum da Rede Potiguar de Escolas Leitoras, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE), em parceria com o Instituto C&A, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEEC), a Assembleia Legislativa do RN, Prefeituras de Natal e Parnamirim e Undime RN. O evento teve o objetivo de mobilizar a promoção de uma política pública de incentivo à leitura no Rio Grande do Norte.